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ATENÇÃO

Nova lei obriga empresas de Bady Bassitt a divulgar números de emergência

SAMU, Bombeiros, Polícia Militar e outros contatos deverão ficar visíveis ao público; estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequarem

Publicado em 20/05/2026 às 19:01
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(Foto: Divulgação/Prefeitura de Bady Bassitt)

A prefeita de Bady Bassitt, Meiri Catelani (Podemos), sancionou uma lei que torna obrigatória a afixação de telefones de emergência em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços do município.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 14 de maio e determina que os estabelecimentos deverão instalar placas ou cartazes em locais visíveis ao público com os principais números de emergência.

O projeto é de autoria dos vereadores Deusivaldo Lima, Fabricia Caldeira, Gilmarzão, João Carlos Vieira e Lidiane Vieira. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal.

Na justificativa apresentada junto ao projeto, os vereadores afirmam que a medida busca facilitar o acesso rápido da população aos serviços de emergência em situações críticas.

“Em situações de urgência, como mal súbito, acidentes ou qualquer outro tipo de ocorrência que demande atendimento imediato, muitas pessoas não sabem ou não se recordam dos números de telefones dos serviços de socorro”, diz trecho do documento.

Os parlamentares também argumentam que a disponibilização dessas informações em locais visíveis pode agilizar o acionamento dos órgãos responsáveis, reduzindo o tempo de resposta “e, em muitos casos, salvando vidas”.

Segundo o texto, as placas deverão conter, no mínimo, os contatos do SAMU (192), Corpo de Bombeiros (193), Polícia Militar (190), unidade de saúde ou pronto atendimento do município e Defesa Civil. A lei ainda prevê a inclusão de outros serviços que poderão ser definidos futuramente pelo Poder Executivo.

As informações deverão ser instaladas preferencialmente próximas ao caixa, balcão de atendimento ou entrada dos estabelecimentos.

A regulamentação da norma ficará sob responsabilidade da Prefeitura, que deverá definir modelo, tamanho mínimo e demais critérios para padronização das placas.

Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas exigências.

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