É BOM SABER
Bady Bassitt cria novas regras para uso do Recinto de Exposições; veja quem pode usar
Decreto estabelece prazo para pedidos, cobrança conforme o público, responsabilidades dos organizadores e regras de segurança para eventos
Publicado em 11/08/2026 às 12:45
A Prefeitura de Bady Bassitt estabeleceu novas regras para a utilização do Recinto Municipal de Exposições. Um decreto publicado na última sexta-feira (7), determina que eventos realizados no espaço dependam de autorização prévia do município e cria critérios para pedidos, cobrança, responsabilidades dos organizadores, conservação do patrimônio e segurança.
As regras abrangem eventos particulares, institucionais, culturais, esportivos, recreativos, religiosos, comerciais, sociais e beneficentes. A autorização será temporária, pessoal e vinculada à finalidade informada no pedido, podendo ser revogada por motivos de interesse público, segurança ou descumprimento das condições estabelecidas.
Quem pretende utilizar o recinto deverá protocolar o pedido com pelo menos 10 dias de antecedência. Entre as informações exigidas estão a data e o horário do evento, estimativa de público, atividades previstas e estruturas que serão instaladas.
Dependendo do tipo e do tamanho do evento, também poderão ser exigidos documentos como plano do evento, licenças e laudos assinados por responsáveis técnicos – como engenheiros e arquitetos, por exemplo –, autorizaçao do Corpo de Bombeiros e informações sobre os responsáveis pela segurança, limpeza, montagem e desmontagem.
A autorização somente será expedida depois da análise da disponibilidade do espaço, manifestação dos setores municipais competentes, apresentação dos documentos exigidos, assinatura do Termo de Responsabilidade e, quando houver cobrança, comprovação do pagamento.
Quanto custa usar o recinto
O decreto também criou uma cobrança pelo uso do espaço, calculada de acordo com o público estimado e o número de dias de utilização. Os valores estabelecidos são:
| PÚBLICO ESTIMADO | VALOR POR DIA |
| Até 300 pessoas | 10 UFM |
| De 301 a 1.000 | 20 UFM |
| De 1.001 a 3.000 | 30 UFM |
| Acima de 3.000 | 40 UFM |
O cálculo considera a UFM vigente na data da emissão da guia. Além dos dias do evento, podem entrar na cobrança os períodos de montagem e desmontagem quando houver reserva exclusiva do recinto.
Com a UFM utilizada pelo município em 2026, de R$ 84,07, as faixas correspondem, respectivamente, a R$ 840,70, R$ 1.681,40, R$ 2.522,10 e R$ 3.362,80 por dia.
Há possibilidade de isenção
O decreto permite isenção total ou parcial para eventos promovidos diretamente pelo município, entidades sem fins lucrativos e ações de relevante interesse público ou social.
A isenção, entretanto, não é automática. O interessado precisa apresentar requerimento fundamentado e documentos que comprovem a finalidade do evento. A Administração também poderá estabelecer uma contrapartida social ou institucional.
Essa contrapartida pode incluir, por exemplo, a arrecadação de alimentos, leite, fraldas, roupas, brinquedos e materiais de higiene, além da prestação de serviços ou realização de melhorias úteis ao espaço público.
O responsável pelo evento deverá cuidar da conservação do imóvel, limpeza, coleta e destinação dos resíduos, segurança dos participantes e montagem e desmontagem das estruturas.
Também será responsabilidade do organizador cumprir normas sanitárias, ambientais, de segurança, trânsito, acessibilidade e sossego público, além de responder por eventuais danos causados durante a utilização do recinto.
A Prefeitura poderá realizar vistoria antes e depois do evento. Se forem identificados danos, avarias, desaparecimento de bens ou sujeira excessiva, o responsável poderá ser obrigado a regularizar a situação ou ressarcir integralmente o município.
O que fica proibido
O decreto proíbe, entre outras situações, o uso do espaço para finalidade diferente daquela autorizada, a transferência ou sublocação da autorização, intervenções estruturais sem autorização, instalações elétricas ou hidráulicas improvisadas e o bloqueio de saídas de emergência.
Também são proibidos materiais inflamáveis, fogos, botijões ou equipamentos de risco sem observância das normas técnicas, além do descumprimento de limites sonoros, horários e determinações da fiscalização.
A Prefeitura poderá suspender ou encerrar imediatamente um evento em situações como risco à segurança ou à saúde, ausência de documentos obrigatórios, dano ao patrimônio público, perturbação grave do sossego ou situações climáticas, sanitárias ou emergenciais que comprometam a segurança.
Descumprimento pode impedir novos eventos
O responsável que descumprir as regras poderá receber advertência, ter o evento suspenso ou encerrado, perder a autorização ou ficar temporariamente impedido de solicitar uma nova autorização.
O decreto também prevê cobrança de despesas e ressarcimento de danos, aplicação de multas previstas na legislação municipal e comunicação aos órgãos policiais, sanitários, ambientais ou de controle, quando necessário.
Fonte: Portal da Cidade Bady Bassitt
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