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DECISÃO DA JUSTIÇA

Ação que pedia anulação de concurso público de Bady Bassitt é rejeitada; relembre o caso

Sentença encerra, em primeira instância, ação sobre suspeitas que levaram à suspensão e posterior disputa judicial envolvendo o certame; cabe recurso

Publicado em 24/08/2026 às 11:24
Atualizado em

Prefeitura de Bady Bassitt (Foto: Reprodução/Google)

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública que pedia a anulação do Concurso Público nº 01/2024 da Prefeitura de Bady Bassitt e a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto e foi assinada pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque em 10 de agosto de 2026.

A ação havia sido proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra Luiz Antonio Tobardini (PSD), então prefeito de Bady Bassitt, o município, a empresa Omni Concursos Públicos Ltda. e Nelson Fernandes Idalgo. O processo questionava a contratação da organizadora e a realização do concurso, diante de suspeitas de irregularidades e possível favorecimento de candidatos.

Como o caso começou

O edital do concurso foi publicado em 23 de março de 2024, com 86 vagas para diferentes cargos, além de formação de cadastro reserva. Os salários previstos variavam de R$ 1.551,24 a R$ 5.155,53.

As inscrições foram abertas em 1º de abril e permaneceram disponíveis até o dia 15. As provas foram realizadas em 28 de abril, com mais de 5 mil candidatos inscritos.

Ainda antes da homologação do resultado, o Ministério Público passou a receber denúncias sobre possíveis irregularidades no certame. Entre as situações relatadas estavam visitas de candidatos ao gabinete do prefeito, questionamentos sobre a divulgação do espelho do gabarito, alterações no calendário do concurso, desempenho de candidatos que ocupavam cargos de confiança na Prefeitura e uma suposta lista de pessoas que seriam beneficiadas.

Suspensão das nomeações

Em setembro de 2024, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura suspendesse as nomeações e posses dos candidatos aprovados até a conclusão das investigações.

No documento, o promotor Cláudio Santos de Moraes afirmou que havia “fundadas suspeitas” nas denúncias e recomendou a suspensão das nomeações para evitar possíveis prejuízos ao município e aos candidatos.

No mês seguinte, o Ministério Público ingressou com a ação judicial pedindo a anulação do concurso. Entre os pontos questionados estavam o suposto favorecimento de candidatos ligados ao então prefeito e aspectos relacionados à contratação e à capacidade técnica da Omni Concursos.

Segundo informações publicadas pelo jornal Diário da Região à época, o Ministério Público também questionava o valor de R$ 24,9 mil contratado para a realização do concurso, considerado pelo promotor incompatível com o custo estimado de R$ 173 mil.

Servidores chegaram a ser afastados

Após o ajuizamento da ação, a Justiça determinou provisoriamente a suspensão de nomeações e o afastamento de servidores aprovados no concurso.

Em 5 de novembro de 2024, a Prefeitura informou a suspensão das nomeações e remunerações de 113 pessoas que haviam sido aprovadas e nomeadas. A medida atingiu profissionais de diferentes áreas, entre eles atendentes, auxiliares de serviços gerais, enfermeiros, escriturários, monitores de educação e motoristas.

No dia seguinte, a suspensão das nomeações provocou a interrupção do transporte escolar urbano, já que parte dos motoristas havia sido contratada por meio do concurso.

Diante dos impactos na prestação de serviços públicos, a Justiça revogou a liminar em 8 de novembro de 2024 e autorizou o retorno dos servidores aos cargos até o julgamento definitivo da ação. 

Concurso voltou a ser questionado em 2025

Após a posse, em janeiro de 2025, a prefeita recém-empossada Meiri Catelani (Podemos) assinou um decreto anulando administrativamente o concurso, atendendo a uma nova recomendação do Ministério Público.

A medida, porém, também foi questionada judicialmente. Dias após, a Justiça suspendeu o decreto municipal e determinou a manutenção dos servidores aprovados no concurso, restabelecendo os efeitos do certame. A decisão apontou o risco de prejuízo à continuidade dos serviços públicos com o afastamento de mais de uma centena de servidores.

O que decidiu a Justiça agora

Na sentença da ação civil pública, o juiz analisou a documentação produzida durante o processo e concluiu que não havia elementos suficientes para reconhecer a existência de conluio ou fraude.

A decisão destaca que o procedimento de contratação da Omni contou com consulta prévia a 21 empresas e participação de sete na licitação e valor contratado de R$ 24,9 mil, considerado compatível com as demais propostas apresentadas.

O juiz também considerou que a qualificação técnica da empresa foi comprovada por atestado de capacidade técnica fornecido por outro ente público.

Sobre as suspeitas de favorecimento, a sentença registra a aprovação de pessoas com vínculos pessoais ou familiares com autoridades municipais. No entanto, segundo o juiz, esses fatos isoladamente não comprovaram fraude no processamento das provas nem participação direta e dolosa do então prefeito.

A sentença também menciona que a ausência de divulgação nominal dos integrantes da banca examinadora representou uma falha de transparência, mas entendeu que esse fato, por si só, não era suficiente para caracterizar improbidade administrativa.

Concurso não será anulado por esta ação

Ao final, o juiz concluiu que não foi comprovado o dolo específico exigido pela legislação para caracterizar o ato de improbidade apontado na ação, nem demonstrado efetivo dano ao erário.

Também rejeitou o pedido de anulação do concurso, considerando que as irregularidades formais apontadas não foram demonstradas de forma suficiente para comprometer a lisura do certame como um todo.

Com isso, todos os pedidos formulados na ação civil pública foram julgados improcedentes.

A decisão ainda não representa o encerramento definitivo do processo. A própria sentença determina o arquivamento dos autos somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.


Fonte: Portal da Cidade Bady Bassitt

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