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Nova lei assegura abafadores de ruído a alunos com TEA em Bady Bassitt

Proposta de vereadores foi aprovada por unanimidade e sancionada pela prefeita Meiri Catelani

Publicado em 30/03/2026 às 18:30

(Foto: Ilustração)

Alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da rede pública de Bady Bassitt poderão receber abafadores de ruído de forma gratuita. A medida foi instituída por lei publicada na edição da última sexta-feira (27) do Diário Oficial do município. 

O projeto é de autoria dos vereadores Lidiane Vieira e Gilmarzão, do Podemos, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Meiri Catelani (Podemos).

A legislação autoriza o município a disponibilizar o equipamento nas escolas públicas, com o objetivo de reduzir estímulos sonoros que podem causar desconforto e prejuízos no ambiente escolar.

Na justificativa apresentada durante a tramitação, os autores destacam que a hipersensibilidade auditiva é comum entre pessoas com TEA e pode impactar diretamente o aprendizado.

“O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a inclusão, o respeito e a garantia de direitos dos alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito das escolas públicas do Município de Bady Bassitt”, afirmam.

O texto também aponta que ruídos comuns do cotidiano escolar podem desencadear crises e dificultar o desenvolvimento dos estudantes.

“Essa sobrecarga sensorial pode desencadear crises, ansiedade, desregulação emocional e prejuízos significativos no processo de aprendizagem”, diz outro trecho da justificativa.

Segundo os vereadores, a medida tem baixo custo e potencial de impacto direto na qualidade de vida dos alunos.

“A disponibilização gratuita de abafadores de ruído representa uma medida simples, de baixo custo e alto impacto social”, argumentam.

A proposta também está alinhada à Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que trata dos direitos das pessoas com TEA, além de princípios constitucionais ligados à inclusão e à igualdade.

Os autores reforçam ainda que a iniciativa não representa privilégio, mas sim uma forma de garantir equidade no ambiente escolar.

“Importante destacar que o fornecimento dos abafadores não configura privilégio, mas sim instrumento de equidade”, destacam.

A lei já está em vigor a partir da data de sua publicação.

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