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EDUCAÇÃO

Prefeitura de Bady Bassitt ajusta horários das escolas municipais para 2026

Mudança esclarece horários de aulas e reforça que intervalos são pausas de descanso dos professores na rede municipal

Publicado em 04/02/2026 às 10:30

A escola Guiomar Luiza Lucatelli Daud, no bairro Lago Sul (Foto: Divulgação/Governo de SP)

A Prefeitura de Bady Bassitt publicou um decreto que corrige e detalha os horários de funcionamento das escolas municipais para o ano letivo de 2026. A medida ajusta pontos do calendário escolar já divulgado anteriormente, trazendo mais clareza sobre os turnos de aula e, principalmente, sobre o uso dos intervalos.

O texto trata dos horários do Ensino Fundamental, da Educação Infantil (pré-escola e creche) e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), tanto no período da manhã quanto da tarde.

O que muda na prática?

O decreto deixa claro quais são os horários de entrada e saída dos alunos em cada etapa da educação municipal. Entre os principais pontos estão:

Ensino Fundamental

  • Período da manhã: das 7h às 12h20, com intervalo de 20 minutos;
  • Período da tarde (anos iniciais): das 12h40 às 18h;
  • Período da tarde (anos finais): das 13h às 18h20

Em todos os casos, o intervalo é de 20 minutos.

Ainda de acordo com o texto, o intervalo é destinado ao recreio dos alunos e ao descanso dos professores, podendo eles “inclusive se ausentar da escola nesse período, sem permanência necessária”.

Educação Infantil – Pré-Escola

  • Manhã: das 7h às 12h20;
  • Tarde: das 12h40 às 18h.

Há ainda um horário especial para professores que acumulam cargo em outro município e atuam na E.M. Guiomar Luiza Lucatelli Daud. “Manhã: 6h40 às 12 horas (somente para professores que acumulam cargo em outro município)”, detalha a publicação. 

Creche e complementação do ensino

As unidades funcionam das 6h30 às 18h, também com intervalo de 20 minutos.

Intervalo não é tempo de trabalho

Outro ponto importante do decreto é a inclusão de um parágrafo que esclarece a finalidade do intervalo. “O período de intervalo dos alunos é destinado ao descanso e alimentação do professor, de forma que não haverá permanência com alunos nem o desempenho de quaisquer atividades pedagógicas ou administrativas”, diz a publicação. 

O decreto ainda reforça que essa pausa é considerada tempo de repouso, conforme previsto na legislação trabalhista.

Quando passa a valer?

As regras entram em vigor na data da publicação, ou seja, já valem para a organização do ano letivo de 2026 na rede municipal.

A medida busca evitar dúvidas, padronizar horários e garantir mais segurança jurídica tanto para a administração quanto para os profissionais da educação e as famílias.


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